NINGUÉM PODE SER PRESO NO BRASIL ATÉ 48 HORAS DEPOIS DAS ELEIÇÕES; ATÉ O DIA 1º DE NOVEMBRO A POLÍCIA NÃO PODE PRENDER NINGUÉM

 
Até 48 horas após o 2º turno das eleições 2022, que ocorreram em 30 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso. É o que determina o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) em seu artigo 236. Porém, como na maioria das vezes, existem exceções a essa regra, que serão detalhadas a seguir.

Essa proibição foi herdada de normas eleitorais antigas e tem o objetivo de proteger o livre exercício da cidadania, manifestada por meio do voto. O legislador quis evitar que pessoas fossem presas com interesse político, para interferir no resultado das eleições.

Também por isso, o dispositivo legal mencionado também proíbe a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos políticos. Porém, o prazo para essas pessoas começa a contar antes: não podem ser presas nos 15 dias que antecedem o pleito.

Eleições 2022: quem pode ser preso?

Como dito antes, não são todos os cidadãos que estão isentos de irem presos de até o dia 1º de novembro. A polícia pode prender quem:

for pego em flagrante delito ou logo depois de cometer o crime;
for condenado por crime inafiançável, como o de racismo, por exemplo;
já foi condenado por crime hediondo, como tráfico, homicídio qualificado, estupro e roubo com uso de arma de fogo;
não tiver no gozo do direito político de votar; ou
impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto.
Portanto, no dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Daqui em diante, caso ocorra alguma prisão, um juiz deverá verificar a legalidade do ato. Sendo constatada alguma ilegalidade, quem efetuou a prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Penalidades para quem não votar

O voto é obrigatório no Brasil, conforme prevê a Constituição Federal, para todas as pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos. Portanto, o voto é facultativo apenas para jovens maiores de 16 anos e menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:

inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
obter passaporte ou carteira de identidade; e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Além disso, o título de eleitor é cancelado quando o cidadão fica três turnos consecutivos sem votar e sem justificar ou pagar a multa imposta.

Vale ressaltar que, pela primeira vez, o horário de votação foi unificado em todo o país. As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília (DF), desde que não haja eleitores na fila. Estados com fuso horário diferente da capital terão de se adequar.

Fonte: Jornal JC Concursos


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